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Termo de Adesão ao Serviço Voluntário

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Profissão:
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Consultório:

O trabalho voluntário a ser desempenhado junto a MÉDICOS SOLIDÁRIOS, associação civil sem fins lucrativos, de base voluntária, (dados institucionais constantes do verso), de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98, transcrita integralmente no verso deste termo, é atividade não remunerada e não gera vínculo empregatício nem funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins. Esse termo encontra-se depositado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas da cidade do Rio de Janeiro/RJ, juntamente com suas posteriores alterações.

1- O TRABALHO
1.1 Consiste no atendimento na área de saúde, de qualidade, a clientes encaminhados pelas instituições parceiras ou, ainda, nos serviços auxiliares que permitam essa atividade.
1.2 O voluntário se compromete a oferecer _______________ por semana.

2- O AGENDAMENTO
2.1 O voluntário indicará, no momento da marcação da consulta, o horário que lhe for mais conveniente para o atendimento. É responsável pelo agendamento de "retorno" quando o tratamento assim demandar, o que deverá ser feito por ocasião da consulta precedente, comunicando-o a MÉDICOS SOLIDÁRIOS.
2.2 MÉDICOS SOLIDÁRIOS marcará as consultas, de forma que seja evitado às instituições e aos pacientes, contato direto com o voluntário para esta marcação.

3- O ATENDIMENTO
3.1 O atendimento resultante do cumprimento deste termo deve ser absolutamente gratuito, sem qualquer contrapartida, benefício financeiro, patrimonial ou profissional, seja ele de que natureza for, direta ou indiretamente.
3.2 O atendimento resultante do cumprimento deste termo deve obedecer rigorosamente as regras de ética profissional aplicável e guiar-se pela discrição.
3.3 O voluntário se compromete a atender os pacientes encaminhados, privilegiando tratamentos e condutas, sempre que possível, adequados à sua realidade sócio-econômica.

4- ASPECTOS GERAIS
4.1 MÉDICOS SOLIDÁRIOS manterá central de atendimento que estará sempre à disposição dos voluntários para esclarecer dúvidas, resolver questões sobre o atendimento e para apoio no que for necessário.
4.2 Ao voluntário não decorre nenhum direito quanto a MÉDICOS SOLIDÁRIOS, ao atendimento ou ao paciente, cabendo a MÉDICOS SOLIDÁRIOS eleger a indicação do profissional disponível que a ele mais se mostrar conveniente.
4.3 O presente termo de adesão submete-se às normas do estatuto de MÉDICOS SOLIDÁRIOS, seus regimentos, normas de conduta e demais normas internas que de qualquer forma sejam aplicáveis.
4.4 O voluntário e a instituição devem agir positivamente de sorte que imagem de ambos, do projeto e de todos que participam dele sejam sempre vinculadas ao mais rigoroso comportamento probo, ético e de qualidade técnica, sendo preservadas quanto a qualquer questionamento de ordem ética, legal, moral ou profissional.
4.5 MÉDICOS SOLIDÁRIOS deve sempre colocar à disposição do voluntário cujo termo de adesão esteja em vigor, seu estatuto, regimentos, normas de conduta e normas internas que de qualquer forma sejam aplicáveis.
4.6 MÉDICOS SOLIDÁRIOS poderão alterar os termos do presente a qualquer momento, devendo comunicar as alterações ao voluntário que passarão a vigorar a partir de sua emissão válida.
4.7 Toda e qualquer despesa somente poderá ser reembolsável se contar previamente com a anuência e reconhecimento da instituição, por via de permissão específica de preposto autorizado.
4.8 É condição essencial de vigor do presente que o foro de resoluções de controvérsias seja o da capital do Rio de Janeiro e, se nada em contrário constar das ressalvas do voluntário, esse termo será considerado por tempo indeterminado.

5- DESLIGAMENTO
5.1 O voluntário pode renunciar ao presente termo de adesão a qualquer momento, sem que tenha para tanto qualquer motivação, devendo comunicar expressamente sua intenção.
5.2 Se por qualquer motivo o médico decidir deixar o trabalho voluntário, ele se compromete a comunicar a MÉDICOS SOLIDÁRIOS, devendo honrar os atendimentos já agendados.
5.3 A recusa continuada em atender pacientes indicados por MÉDICOS SOLIDÁRIOS poderá ser considerada pela instituição como renúncia unilateral aos termos presentes, da mesma sorte que o fato de não atender por período superior a seis meses, por qualquer motivo.
5.4 MÉDICOS SOLIDÁRIOS se compromete a efetuar o desligamento automático de todo voluntário que porventura descumprir alguma das cláusulas do presente termo de adesão, valendo essa cláusula também em respeito ao voluntário que firma o presente.
5.5 Será considerada grave violação ética a eleição de tratamento cujo intuito seja a obtenção de vantagens financeiras ou profissionais pelos procedimentos indicados ou medicamentos utilizados, mesmo que indiretamente. Da mesma sorte será considerada grave violação ética a obtenção de vantagens estranhas ao programa, tais como a utilização indevida da imagem da instituição, de seus órgãos, membros e funcionários, dos pacientes atendidos, dos médicos voluntários que participam de seus programas e das instituições cadastradas à indicação de pacientes.
5.6 É absolutamente intolerável a identificação do voluntário à organização desautorizadamente ou com objetivos de autopromoção.
5.7 O Voluntário associado que incorrer nas penalidades previstas nos termos do estatuto de MÉDICOS SOLIDÁRIOS será automaticamente desligado da lista de atendimento.

Ressalvas e observações do voluntário:

Declaro estar ciente dos termos acima que regem o trabalho junto a MÉDICOS SOLIDÁRIOS e as demais normas internas de conduta, assim como conhecer os termos da Lei do Serviço Voluntário e ser responsável no cumprimento dos compromissos assumidos livremente como voluntário.

Rio de janeiro, de de 200 .

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VOLUNTÁRIO

Assinatura de testemunhas:

 


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